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Política

TRE revê decisão do primeiro grau e revoga cinco medidas cautelares impostas contra Dinho

Publicada em 19/11/24 às 00:02h - 658 visualizações

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 (Foto: cafecompoliticapb)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) derrubou, nesta segunda-feira (18), cinco das sete medidas cautelares impostas no mês passado contra o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley. A posição reformula decisão expedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício. Os magistrados seguiram, em parte, o voto da relatora da matéria, a desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago.

Em seu voto, a magistrada entendeu que não haveria razoabilidade na manutenção das medidas cautelares, visto que não subsistiria mais os pressupostos alegados na semana anterior às eleições para a imposição das medias restritivas contra o presidente da Câmara. Ele foi alvo da operação Território Livre, da Polícia Federal.

Com isso, ela opinou pela retirada da tornozeleira eletrônica, e revogação das proibições de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, órgãos públicos, contato com outros suspeitos, ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo, além de recolhimento domiciliar no período noturno e suspensão do exercício da função pública.

O segundo magistrado a votar foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que abriu divergência pontual em relação ao voto da relatora. Ele disse entender que deveriam ser mantidas duas das cinco medidas cautelares em benefício da continuidade da instrução processual. As medidas citadas foram a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus e o contato com outros suspeitos.

A divergência aberta por Bruno Teixeira foi seguida pelos desembargadores que votaram na sequência, formando maioria. Seguiram o entendimento Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira e Fábio Leandro de Alencar Cunha. O resultado, então, foi proclamado pela desembargadora presidente, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.




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