A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) informou, na noite desta quinta-feira (3), que recorrerá à decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para a carga de consulta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) . Em nota oficial, a Casa de Epitácio Pessoa defendeu que o processo de indicação foi conduzido dentro da legalidade e em conformidade com o Regimento Interno da Casa.
Justificativa da ALPB
De acordo com a Assembleia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , sob a relatoria do deputado estadual Felipe Leitão , deliberou por unanimidade a dispensa da sabatina de Alanna Galdino , justificando que a análise documental comprovou o atendimento integral dos requisitos necessários para a função.
"Os membros da CCJ decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação da carga de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos específicos, ratificando a dispensa da arguição pública" , destacada a ALPB em nota.
A Assembleia também contestou a decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar , argumentando que semelhantes já competiram em outras casas legislativas, como a Câmara dos Deputados.
"Respeitosamente, a Assembleia Legislativa da Paraíba discorda da interpretação expressada pela Excelentíssima Juíza, uma vez que reitera que todas as etapas legais e regimentais foram cumpridas. É importante destacar que a iniciativa desta Casa Legislativa não é inédita, pois já existem conhecidos semelhantes em outros níveis legislativos, como a Câmara dos Deputados, que, em uma situação semelhante, dispensou a sabatina de um candidato indicado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão judicial
A suspensão da nomeação de Alanna Galdino , filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos) , foi determinada na tarde desta quinta-feira (3) pela 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa , em ação movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves .
A magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia que referendava a indicação, assim como o ato governamental aprovado pelo governador João Azevêdo (PSB) , e determinou a paralisação do processo administrativo no TCE-PB .
Um dos principais pontos da decisão foi a ausência da sabatina , considerada etapa obrigatória e vinculante , conforme o artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão” , determinou a juíza.
A ALPB reafirmou que seguirá com os recursos cabíveis para reverter a decisão e garantir a nomeação de Alanna Galdino ao cargo no TCE-PB .